A Santa Terezinha, sendo uma Sociedade de Capital de responsabilidade limitada, segue subsidiariamente a Lei das Sociedades por Ações, limitando-se a exercer uma política restrita de distribuição de lucros, estabelecida anualmente em assembléia de sócios, os quais levam em consideração prioritariamente a política de reinvestimento dos resultados, com formação de reservas eventualmente utilizadas para a distribuição aos sócios.
Portanto, em virtude de sua estrutura societária não está obrigada a possuir uma política de distribuição anual de dividendos.
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