O funcionário que indicar um amigo receberá R$1.000,00 (sem limite de indicações) se cumprir o regulamento da campanha.
Atenção!
- O candidato foi indicado e contratado: o funcionário que indicou recebe R$ 200,00 de imediato*.
- A 2ª parcela no valor de R$ 800,00 será paga após apuração da campanha, se os indicados cumprirem os critérios do regulamento.
*(Valor pago na folha de pagamento no mês posterior a admissão do indicado contratado).
Período para indicações: 01/12/2024 a 30/06/2025.
Serão consideradas indicações dos funcionários:
- Aquelas lançadas no aplicativo da empresa MeuGestoRH preenchendo todos os dados corretamente, enviar foto do currículo e validar o termo de aceite;
- O funcionário receberá uma mensagem no app MeuGestoRH confirmando a validação do cadastro.
Fique atento!
- Certifique-se de anexar corretamente a foto do currículo;
- Verifique atentamente os dados preenchidos, incluindo o número do CPF do indicado, que é essencial para vincular à premiação;
- Antes de enviar, confirme que o anexo está correto.
CRITÉRIOS DE PERMANÊNCIA NA CAMPANHA
- Não serão aceitas duplicidade de indicações;
- Os indicados contratados e os funcionários que fizeram indicação devem estar com vínculo empregatício (ativos ou afastados) até a data do pagamento da segunda parcela da campanha.
CRITÉRIOS DA PREMIAÇÃO
- A premiação é exclusiva para funcionários elegíveis nesta campanha, que realizaram as indicações;
- A premiação é de R$ 1.000,00 por indicado, sem limites de indicações;
- A primeira parcela da premiação no valor de R$ 200,00 será efetuada na folha de pagamento no mês posterior a admissão do indicado contratado, independente do indicado estar ativo ou não no quadro de funcionários;
- A segunda parcela da premiação no valor de R$ 800,00 será efetuada na folha de pagamento após a apuração da campanha;
- Durante o período da premiação, os participantes deverão permanecer com vínculo empregatício (ativos ou afastados) no quadro de funcionários da empresa.
- Desligados por qualquer natureza não terão direito ao recebimento da segunda parcela da premiação.
Acesse o Regulamento completo do Indique um Amigo 2025.